CBS
Contribuição Social sobre Bens e Serviços
De responsabilidade da União, com alíquota única nacional.
Instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, a Reforma simplifica o sistema atual e reestrutura a tributação sobre o consumo, com implementação gradual de 2026 até 2033.
Múltiplos impostos embutidos nos preços de produtos e serviços dão lugar a um sistema baseado no consumo, com 2 novos tributos e um imposto regulatório:
De responsabilidade da União, com alíquota única nacional.
Alíquotas podem variar conforme o Estado e o município — e a cobrança passa a ser no DESTINO (local de consumo), não mais na origem.
Aplicado sobre bens e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente.
CBS e IBS serão calculados pelo modelo IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), tendo como base o Fato Gerador — o momento em que nasce a obrigação de pagamento do tributo. Com a Reforma, ele deixa de ser a circulação de mercadoria (como no ICMS) e passa a ser o fornecimento do material ou serviço, ou o seu pagamento — o que ocorrer primeiro.
Ainda não há definição oficial, mas estima-se que a soma atinja 28% até a implantação total em 2033. Os contribuintes devem aguardar as regulamentações.
A Reforma promete a não cumulatividade plena: créditos sobre aquisições de mercadorias, serviços e materiais com recolhimento anterior de CBS e IBS, em uma apuração unificada e direta — basta que o material adquirido, por documento fiscal validado, seja destinado à atividade empresarial.
Gera crédito
Gera débito
Imposto a ser pago
Além dos insumos essenciais ligados diretamente à atividade, qualquer bem ou serviço adquirido com CBS ou IBS destinado à atividade empresarial:
A LC 214/2025 estabelece reduções de alíquota de IBS e CBS para setores essenciais, sujeitas a revisões a cada cinco anos:
Cesta básica de alimentos, medicamentos específicos, dispositivos médicos, educação superior (ProUni), automóveis para pessoas com deficiência e taxistas.
Educação, saúde, dispositivos de acessibilidade, transporte coletivo público, produções artísticas e culturais, nutrição enteral, medicamentos, higiene pessoal, limpeza e insumos agrícolas.
Serviços de profissionais liberais regulamentados: contadores, advogados, engenheiros, médicos, dentistas, psicólogos, etc.
Regras próprias para combustíveis, serviços financeiros, imobiliários, planos de saúde, cooperativas, bares, restaurantes e hotéis.
A transição é gradual: CBS e IBS entram aos poucos enquanto ICMS e ISS são reduzidos até a extinção em 2033.
Alíquotas apenas informativas nos documentos fiscais. A partir de 01/08/2026, notas de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem conter as novas alíquotas e os novos campos CST (3 dígitos) e cClassTrib (6 dígitos).
Início da cobrança efetiva da CBS, com alíquota definida em regulamentação.
Mantém o mesmo cenário de 2027.
Exemplo: ICMS de 18% → 16,2% e ISS de 5% → 4,5%.
Exemplo: ICMS de 18% → 14,4% e ISS de 5% → 4,0%.
Exemplo: ICMS de 18% → 12,6% e ISS de 5% → 3,5%.
Exemplo: ICMS de 18% → 10,8% e ISS de 5% → 3,0%.
Conclusão da transição para o novo sistema tributário.
A opção passa a ser feita até 30/09 do ano anterior, entre dois caminhos. A escolha é semestral — março é a data limite para a opção do 2º semestre.
Impostos recolhidos totalmente unificados no Simples Nacional.
Parte dos impostos no Simples Nacional + apuração separada de créditos e débitos de CBS e IBS.
Será um momento de fazer contas, analisar cenários e planejar. Converse com clientes, negocie com fornecedores e avalie os impactos antes de decidir.
Tabelas do Simples Nacional 2027–2032 (Anexos LC 214/2025) →A Nota Fiscal ganha papel estratégico: Receita Federal e Comitê Gestor desenvolvem uma plataforma integrada que cruza informações fiscais e financeiras praticamente em tempo real.
Classificação tributária, enquadramento fiscal, benefícios e reduções de alíquota devem estar parametrizados no sistema emissor.
Será obrigatório informar a forma de recebimento da operação: PIX, boleto ou transferência bancária.
Momento ideal para revisar o cadastro de produtos e serviços e conferir a parametrização do seu ERP.
Novo documento para regularizar recebimentos antecipados, venda de entrega futura e situações afins. Liberado a partir de 01/08/2026.
Pessoas Jurídicas que recebem locação de bens imóveis, máquinas e equipamentos — pelo Ambiente Nacional NFS-e, via cadastro ou certificado digital e-CNPJ.
Pessoas Físicas contribuintes de CBS e IBS que prestam serviços deverão emitir notas fiscais com os novos impostos — pelo Portal Nacional NFS-e, com senha Gov ou certificado digital.
Entre em contato com a FB Contábil para organizar a sua adequação!
Operações que antes não sofriam incidência de impostos estaduais e municipais — como a locação de bens — passam a estar sujeitas à CBS e ao IBS, em um regime específico que alcança venda de imóveis, cessão de direitos, administração, intermediação e construção civil. Vale para Lucro Presumido, Lucro Real, Simples (Híbrido) e, em certos casos, pessoas físicas.
Cada operação tem particularidades que impactam diretamente a tributação e o fluxo de caixa. Solicite uma reunião com a FB Contábil!
Uma plataforma integrada do Comitê Gestor reunirá automaticamente as notas emitidas (débitos) e recebidas (créditos). A apuração é automatizada, mas a responsabilidade continua do contribuinte: conferir operações, validar créditos e débitos e garantir a escrituração correta.
A qualidade das informações enviadas será determinante para evitar inconsistências, perda de créditos e questionamentos fiscais.
No pagamento de uma venda ou serviço, o valor de CBS e IBS poderá ser separado automaticamente e repassado direto aos cofres públicos — a empresa recebe apenas o valor líquido. O objetivo: eficiência na arrecadação, menos inadimplência e recolhimento simplificado.
Já previsto em lei, mas depende de regulamentações e da integração entre Comitê Gestor, Receita, bancos e ERPs. Pode impactar diretamente o fluxo de caixa — planejamento tributário é essencial.
2026 marca o início da transição. Mesmo com mudanças ainda informativas, as empresas já precisam adequar sistemas, processos e planejamento tributário.
Empresas do Lucro Presumido e Real incluem os novos campos nos documentos fiscais:
Simples Nacional só em 2027 — mas antecipar a adequação do ERP é altamente recomendável.
Empresas do Simples Nacional escolhem a estratégia tributária:
Decisão baseada em análise criteriosa de operações, clientes, fornecedores e impactos financeiros.
Janela adicional de opção para quem ainda não definiu a estratégia.
Após a definição, a escolha é irretratável para o período — planeje antes de decidir.
Acompanhamos de perto cada regulamentação para oferecer orientações seguras e alinhadas ao seu negócio — analisando impactos, identificando oportunidades e garantindo conformidade, eficiência e segurança tributária até 2033.
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