Senado aprova fim da escala 6x1: o que muda para as empresas

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (14/10/2026) a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário. Com isso, o Congresso Nacional concluiu a votação e o texto segue para promulgação. Para as empresas, começa agora o período mais importante: o de planejamento.

75 × 1Placar no Senado, repetido nos dois turnos de votação
44h → 40hRedução da jornada máxima semanal, sem corte salarial
14 mesesPrazo total de transição, contado a partir da promulgação

01O que foi aprovado

O texto aprovado é a PEC 221/2019, que teve como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro.

No Plenário, a votação aconteceu com calendário especial: após cinco sessões de discussão em primeiro turno, um requerimento aprovado pelos senadores dispensou as três sessões previstas antes do segundo turno. Assim, os dois turnos ocorreram no mesmo dia, ambos com 75 votos favoráveis e 1 contrário.

Como o relator rejeitou as emendas e manteve o texto da Câmara, a proposta não precisa voltar aos deputados. Por ser uma emenda constitucional, ela também não passa por sanção presidencial: é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. Até o fechamento deste texto, a data da promulgação ainda não havia sido oficialmente confirmada, mas a expectativa é que ela ocorra nos próximos dias.

02Afinal, o que é a escala 6x1?

A escala 6x1 é o modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa apenas um. Ela é comum em atividades que funcionam de forma contínua ou aos fins de semana, como comércio, supermercados, serviços, turismo, saúde e segurança.

Com a mudança, a regra passa a ser a escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado. Na véspera da votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mencionou que quase 40 milhões de brasileiros trabalham hoje no modelo 6x1.

03O que muda na prática

PontoComo é hojeCom a PEC aprovada
Jornada semanal máxima44 horas40 horas (com etapa intermediária de 42 horas)
Jornada diáriaAté 8 horasAté 8 horas, com possibilidade de compensação e de redução por acordo ou convenção coletiva
Repouso semanal1 dia2 dias remunerados, um deles preferencialmente aos domingos
Salário—Sem redução salarial em razão da nova jornada
Escala predominante6x1 permitidaModelo 5x2 como regra
💡 Em termos simples

O trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso por semana e a uma carga horária menor, recebendo o mesmo salário. Para a empresa, isso significa reorganizar escalas e lidar com um custo maior por hora trabalhada.

04Cronograma de transição

As mudanças não acontecem de uma só vez. O texto prevê uma implementação em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda:

  1. 0
    Promulgação Publicação da Emenda Constitucional Marco inicial para a contagem dos prazos. Data ainda a ser confirmada pelo Congresso.
  2. 1
    60 dias após a promulgação Fim da 6x1, dois dias de folga e jornada de até 42 horas Passa a valer o repouso semanal de dois dias e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Distribuídas em cinco dias, 42 horas equivalem a 8h24 por dia; por isso, o texto admite ampliar a duração diária durante esse período de transição.
  3. 2
    12 meses depois da etapa 1 (14 meses no total) Jornada máxima de 40 horas semanais Conclusão da transição, com até 8 horas diárias e 40 horas semanais, mantida a escala 5x2.
⚠️ Atenção às datas

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a primeira etapa começaria a valer por volta de dezembro de 2026, e a jornada de 40 horas, no fim de 2027. Essas datas são estimativas: os prazos oficiais só poderão ser calculados a partir da publicação da emenda.

05Como a proposta chegou até aqui

DataEtapa
27/05/2026Câmara aprova a PEC em dois turnos (472 a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo). O texto reuniu a PEC 221/2019, de Reginaldo Lopes, e a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
02/09/2026CCJ do Senado aprova a proposta. O relator rejeita as 36 emendas apresentadas para evitar o retorno do texto à Câmara.
SetembroVotação em Plenário é adiada para depois do primeiro turno das eleições.
06 a 14/10/2026Senado realiza as sessões de discussão e aprova a PEC em dois turnos, por 75 a 1, no dia 14.
Próximos diasPromulgação em sessão solene do Congresso Nacional.

06Os pontos de debate

Apesar do placar amplo, a discussão no Senado durou mais de cinco horas e trouxe argumentos de diferentes lados. Conhecer esses pontos ajuda a entender o que ainda pode mudar por meio de regulamentação.

Argumentos a favor

Os defensores da proposta destacaram o ganho de tempo para descanso, família e estudo, com efeitos especialmente relevantes para mulheres que acumulam trabalho e cuidados domésticos. Parte dos senadores comparou as críticas à mudança com as resistências enfrentadas no passado por direitos como férias, 13º salário e licença-maternidade.

Ressalvas e preocupações

Senadores que votaram a favor também apontaram riscos: aumento do custo do trabalho, impacto sobre micro e pequenas empresas e sobre prefeituras, e a necessidade de uma transição com previsibilidade. Houve pedidos de contrapartidas para os empregadores e propostas de modelos alternativos, como a jornada flexível com pagamento por hora, tema da PEC 12/2026, que tramita separadamente.

O que ainda depende de regulamentação

  • O próprio relator reconheceu que cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas pelo Congresso.
  • Uma emenda para deixar explícito o tratamento de quem já trabalha menos de 40 horas semanais foi apresentada, mas retirada. O ponto tende a gerar dúvidas de interpretação.
  • A PEC prevê um prazo maior de adaptação para contratos terceirizados mantidos pelo poder público.

07O impacto para as empresas

Setores intensivos em mão de obra e com funcionamento contínuo, como comércio, serviços, turismo, saúde e indústria, tendem a sentir mais os efeitos. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) já havia alertado para desafios relevantes de adaptação nesses segmentos.

Uma pesquisa da consultoria Carreira Müller com 486 empresas, divulgada em setembro, dá uma dimensão do cenário:

90%das empresas esperam ser impactadas pela mudança
83%apontam o aumento dos custos trabalhistas como principal preocupação
3,4%se consideram totalmente preparadas para a transição

Segundo o mesmo levantamento, 72% das empresas ouvidas têm hoje funcionários na escala 6x1, 78% citam a necessidade de adequar escalas e turnos e 44% ainda não definiram quando começarão a implementar mudanças.

Um exemplo de como o custo por hora muda

Como o salário é mantido e o número de horas diminui, o valor de cada hora trabalhada aumenta. Veja um exemplo ilustrativo, usando os divisores mensais usualmente aplicados para cada jornada:

Jornada semanalDivisor mensal usualSalário de R$ 2.200,00Variação
44 horas (atual)220R$ 10,00 por hora—
42 horas (etapa 1)210R$ 10,48 por hora+4,8%
40 horas (etapa 2)200R$ 11,00 por hora+10%

Exemplo meramente ilustrativo, sem considerar encargos, adicionais ou regras específicas de convenções coletivas. O valor da hora afeta diretamente o cálculo de horas extras, adicional noturno e outras verbas, e precisa ser avaliado caso a caso.

08O que sua empresa já pode fazer

As regras só passam a valer após a promulgação e o prazo de 60 dias. Ainda assim, quem começa a se organizar agora ganha tempo para decidir com calma. Alguns pontos merecem atenção:

  • Mapear a equipe: quem trabalha hoje em escala 6x1 e quem tem jornada de 44 horas semanais.
  • Redesenhar escalas e turnos: simular a operação no modelo 5x2, principalmente para quem funciona aos fins de semana.
  • Revisar custos e orçamento de 2027: considerar o aumento do custo por hora e a possível necessidade de novas contratações.
  • Reavaliar preços e margens: entender como o novo custo de pessoal afeta a formação de preço de produtos e serviços.
  • Acompanhar convenções coletivas: acordos e convenções terão papel importante na compensação de horários.
  • Atualizar controle de ponto e banco de horas: preparar sistemas e rotinas do departamento pessoal para os novos limites.
  • Evitar mudanças precipitadas: alterações em contratos devem considerar o texto promulgado e eventuais regulamentações.

09Perguntas frequentes

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional. Nessa data, passam a valer os dois dias de repouso semanal e o limite de 42 horas. O teto de 40 horas chega 12 meses depois.

O salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?

Não. O texto aprovado garante a redução da jornada sem redução salarial.

A folga precisa ser no domingo?

A regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Ou seja, o domingo é a preferência, não uma obrigação absoluta.

O presidente da República ainda precisa sancionar?

Não. Emendas constitucionais não passam por sanção. Elas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Quem já trabalha menos de 40 horas por semana é afetado?

Esse ponto foi debatido no Senado, mas a emenda que pretendia esclarecê-lo foi retirada. A aplicação para essas situações deve ser analisada com atenção, considerando o texto promulgado e eventuais regulamentações.

A regra vale igualmente para todos os setores?

A regra geral vale para os trabalhadores em geral, mas algumas cargas horárias de setores específicos ainda devem ser regulamentadas, e contratos terceirizados com o poder público terão prazo maior de adaptação.

Sua empresa está preparada para a nova jornada?

A mudança vai além da escala: envolve custos, folha de pagamento, contratos, preços e planejamento para 2027. A FB Contábil acompanha a regulamentação de perto e pode ajudar sua empresa a avaliar o impacto no seu cenário e planejar a transição com segurança.

Fale com a FB Contábil

Conteúdo informativo, atualizado até 15/10/2026, com base no texto aprovado pelo Senado e na cobertura da tramitação. Ele não substitui a análise do caso específico de cada empresa. Após a promulgação, recomenda-se consultar o texto oficial da Emenda Constitucional publicado no Diário Oficial da União.