Lucros e dividendos serão tributados em 2026: entenda o que muda com o PL 1087/2025

A proposta de reforma tributária representada pelo PL 1.087/2025 traz mudanças de impacto para sócios de empresas a partir de 2026. Entender essas alterações e agir antes do final de 2025 pode significar economia real e segurança para os lucros distribuídos. Neste artigo, a FB Contábil analisa os pontos principais, os riscos e a oportunidade especial para estruturar a distribuição ainda este ano.

O que prevê o PL 1.087/2025

De acordo com o texto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas por uma mesma empresa passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda (IR) na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês por sócio. 

Isso vale tanto para distribuições de lucros nacionais quanto para remessas para o exterior. 

Além disso, o projeto institui uma tributação mínima “IRPFM” para pessoas físicas com rendimentos anuais muito altos — a partir de R$ 600 mil por ano. 

Para compensar a maior carga tributária nas distribuições, o PL também eleva a isenção do IR para pessoas físicas com rendimentos mensais até R$ 5.000, garantindo alívio para a classe média. 

A janela de oportunidade até 31 de dezembro de 2025

Uma parte crucial da proposta é a regra de transição: lucros apurados até 2025 podem ser distribuídos de forma isenta se a distribuição for aprovada formalmente até 31 de dezembro de 2025 em assembleia (em ata societária) e registrada conforme a legislação. 

Isso significa que, para valores acumulados até essa data, ainda há possibilidade de pagar esses lucros para sócios sem sofrer a retenção de 10%, desde que pagos até 2028, conforme previsto no próprio PL. 

Impactos para empresas no Simples Nacional

Embora o PL tenha regras diferenciadas para pequenas empresas, ainda há inseguranças jurídicas: não está totalmente claro como a “tributação mínima” impactará sócios de empresas optantes do Simples Nacional, especialmente se ultrapassarem os limites de distribuição estipulados. 

Empresas no Simples devem estudar cuidadosamente sua distribuição societária para evitar surpresas com o novo imposto.

Riscos de não agir agora

Se a distribuição de lucros de 2025 não for aprovada até 31/12, os dividendos futuros podem sofrer a retenção de 10%.

Sócios que ultrapassarem os R$ 50 mil/mês sem planejamento podem ter um impacto grande no que recebem “líquido”.

Empresas que não formalizarem a aprovação em ata podem ter problemas de segurança jurídica para justificar isenção no futuro.

A solução da FB Contábil: serviço especial para proteger seus lucros

Para aproveitar essa janela legal e garantir segurança fiscal e societária, a FB Contábil oferece um serviço completo e especializado:

Com esse processo, sua empresa assegura que a distribuição de lucros fique legalmente aprovada e registrada — preservando a isenção prevista no PL, protegendo sócios perante o fisco e organizando a documentação para o futuro.

Conclusão

O PL 1.087/2025 cria uma mudança significativa no tratamento dos lucros e dividendos, especialmente para sócios com distribuições elevadas. Mas, ao mesmo tempo, oferece uma oportunidade estratégica até o final de 2025: aprovar e registrar a distribuição para garantir isenção nos próximos anos.

A FB Contábil está pronta para orientar e executar todo o processo, garantindo que sua empresa aproveite essa janela sem riscos nem surpresas. Não deixe para a última hora: entre em contato agora para planejar e proteger seus lucros.